Depois de tantas lutas, durante vários anos, finalmente os Combatentes vão ter o seu Estatuto, designado «Antigo Combatente». Depois de ter sido aprovado por larga maioria pela Assembleia da República, no dia 23 de Julho, e que o Presidente da República prolongou posteriormente, finalmente foi feita justiça, só pecando por tardia, pois se a lei fosse aprovada há anos atrás, evitava que muitos Combatentes falecessem já, devido ao stresse de guerra que absorveram nos três campos do conflito armado, particularmente na Guiné, Angola e Moçambique.
O diploma foi aprovado pelo Presidente da República, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, o qual, saudando a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, através do sítio da internet da Presidência da República, sublinha que «é o início de um caminho e não o seu termo», referindo ainda que o diploma «vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os Combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da Pátria».
Segundo informação obtida, através da Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, o Cartão do Combatente, para ter acesso aos direitos de Estatuto de Combatentes, irá ser enviado pelos CTT a todos os Combatentes para a moda que lá existe. Porém, todo aquele que mudou de residência há pouco tempo e que ainda não actualizou a nova morada, pode ligar para o n.º 213 038 500 e corrigi-la.
As reivindicações que foram aprovadas
O Estatuto do Antigo Combatente consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos; um apoio especial na saúde; a isenção total das taxas moderadoras; um aumento do complemento especial de pensão, que se aplica a quem recebe a pensão social, por exemplo.
A legislação prevê igualmente a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais, bem como prevê ainda um suplemento de 7% para os antigos Combatentes com as pensões mais baixas.
A nova lei entrará em vigor a partir do próximo ano, com o Orçamento Geral do Estado de 2021.
JOSÉ TRAVASSOS DE VASCONCELOS
Sem comentários:
Enviar um comentário